O IRS Jovem, um regime fiscal criado em 2020 para apoiar os jovens no início da sua vida profissional, sofreu alterações significativas em 2025, ao abrigo do Orçamento de Estado. Além disso, estas mudanças visam ampliar o alcance do benefício e torná-lo mais atrativo para os jovens trabalhadores. Neste artigo, explicamos o que muda, quem pode beneficiar e como aproveitar este regime durante 10 anos.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime fiscal que concede uma isenção parcial ou total sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e do trabalho independente (categoria B). Por outro lado, destina-se a jovens que começam a sua vida profissional e deixam de integrar o agregado familiar dos pais na declaração de IRS.
Este benefício é progressivo, ou seja, diminui ao longo dos anos, mas agora com uma duração estendida para 10 anos. A ideia é aliviar a carga fiscal nos primeiros anos de carreira, permitindo que os jovens tenham mais recursos para investir no seu futuro.
O que muda no IRS Jovem em 2025?
As principais alterações introduzidas em 2025 são:
- Idade limite aumentada: A idade máxima para beneficiar do IRS Jovem passou dos 30 para os 35 anos.
- Duração estendida: O benefício agora abrange 10 anos, em vez dos 5 anos anteriores.
- Fim da exigência de escolaridade: O nível de escolaridade deixou de ser um critério para aceder ao regime.
- Limite de isenção ajustado: O limite de rendimentos para beneficiar da isenção passa a ser de 28.737,50€ (55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).
Quem pode beneficiar do IRS Jovem em 2025?
Podem aceder a este regime todos os jovens que:
- Tenham até 35 anos;
- Obtenham rendimentos de trabalho dependente ou independente pela primeira vez;
- Não integrem o agregado familiar dos pais na declaração de IRS (podem, no entanto, partilhar o mesmo domicílio fiscal);
- Tenham a situação tributária regularizada;
- Não usufruam de outros benefícios fiscais, como o Programa Regressar ou o regime de residente não habitual.
De quanto é o benefício?
O benefício do IRS Jovem é aplicado de forma progressiva ao longo dos 10 anos:
- 1º ano: 100% de isenção;
- 2º ao 4º ano: 75% de isenção;
- 5º ao 7º ano: 50% de isenção;
- 8º ao 10º ano: 25% de isenção.
Para usufruir do benefício, os rendimentos não podem ultrapassar 28.737,50€ em 2025 (55 vezes o IAS, que é de 522,50€).
Como beneficiar do IRS Jovem?
Para aceder ao IRS Jovem, é necessário seguir alguns passos:
- Comunicar à entidade patronal: Se fores trabalhador dependente, deves indicar à tua empresa que pretendes usufruir do IRS Jovem, referindo o artigo 12.º-B do Código do IRS.
- Preencher a declaração de IRS: Deves preencher os quadros 4A e 4F do Anexo A do Modelo 3 do IRS.
- No quadro 4A, indica os rendimentos de trabalho dependente;
- No quadro 4F, indica o nível de qualificação e o ano de conclusão dos estudos.
- Trabalhadores independentes: Se fores trabalhador independente, deves preencher o quadro 3E do Anexo B.
Perguntas frequentes
- Posso beneficiar do IRS Jovem se tiver apenas o 12º ano?
Sim! Uma das novidades de 2025 é que o nível de escolaridade deixou de ser um critério de acesso. - E se ficar desempregado?
Podes retomar o benefício assim que voltares a trabalhar, desde que não ultrapasses a idade limite de 35 anos. - Já trabalho há mais de 10 anos. Tenho direito ao IRS Jovem?
Não. O benefício aplica-se apenas aos primeiros 10 anos de rendimentos após a primeira declaração de IRS independente. - Comecei a trabalhar há 3 anos e nunca beneficiei do IRS Jovem. Posso usufruir agora?
Sim, mas o benefício será ajustado ao tempo de trabalho. Neste caso, ficarias no escalão de 50% de isenção (válido do 5º ao 7º ano).
O IRS Jovem 2025 traz mudanças significativas que ampliam o acesso e a duração do benefício, tornando-o mais atrativo para os jovens trabalhadores. Com a idade limite aumentada para 35 anos e a duração estendida para 10 anos, este regime é uma oportunidade para aliviar a carga fiscal nos primeiros anos de carreira.
No entanto, é importante estar atento aos requisitos e prazos para garantir que podes usufruir deste benefício. Em caso de dúvidas, consulta um(a) contabilista certificado(a) ou os serviços das Finanças.
Nota: Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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