Após ter estado quatro semanas inscrito como desempregado, deve solicitar o documento U2 no país onde ficou desempregado. Esse documento permite-lhe continuar a receber o subsídio de desemprego enquanto procura trabalho noutro país.
No novo país, deve apresentar o documento U2 preenchido ao serviço nacional de emprego e inscrever-se no centro de emprego local. Para não perder quaisquer direitos, deve fazê-lo no prazo de sete dias a contar da data em que deixou de estar à disposição dos serviços de emprego do país onde ficou desempregado.
Para garantir que não perde quaisquer prestações de desemprego, convém solicitar essa prorrogação o mais cedo possível e, obrigatoriamente, antes do final do primeiro período de três meses.
SIM — Pode fazê-lo na maior parte dos países, mas a Alemanha, a Áustria, a Bélgica, a França, a Irlanda, a Islândia, o Liechtenstein, o Luxemburgo, Malta, a Noruega, os Países Baixos, o Reino Unido e a Suíça ainda aplicam restrições aos cidadãos búlgaros e romenos. A Espanha restringiu o acesso dos trabalhadores romenos ao seu mercado de trabalho até 31 de Dezembro de 2012.
Todas estas restrições devem ser levantadas até 31 de dezembro de 2013 (31 de maio de 2016 no caso da Suíça).
Tais restrições afetam por vezes a possibilidade de transferir o subsídio de desemprego para os países que as aplicam. Se pretende procurar emprego num desses países, verifique primeiro junto de um conselheiro de emprego europeu quais são as restrições aplicáveis.
SIM — Enquanto cidadão da UE, tem o mesmo direito que os cidadãos britânicos a procurar emprego e a obter apoio do serviço de emprego do Reino Unido.
Tenha acesso a mais informações e saiba como manter o subsídio de desemprego no estrangeiro sem perder o subsídio no seguinte vídeo:
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